E o Husseim ganhou [Eleições Americanas]

Terminou na noite de ontem, a segunda fase do complexo sistema de escolha do Presidente dos EUA… Com a indicação de um homem afro-descendente cujo nome do meio é “Husseim“…

Peraí, — diz algum leitor — o sujeito não foi eleito?

Não, porque na verdade, a dita (por eles) “Maior Democracia do Mundonão elege seu Presidente por voto direto…

O sistema americano envolve a escolha, seja pela convenção partidária, seja por eleições primárias (dentro do partido) dos candidatos a presidente e vice.

Uma vez definidos os candidatos de cada partido, na terça-feira após o dia primeiro de novembro, as pessoas registradas para votar, indicam separadamente seu candidato preferido a presidente e a vice. Foi o que aconteceu ontem…

Em seguida, na segunda-feira seguinte à segunda quarta-feira de dezembro (15 de dezembro, este ano), reúne-se o Colégio Eleitoral.

Entenda

O que o pleito desta terça-feira definiu foram os nomes que comporão a lista de candidatos que serão votados pelos representantes de cada Estado no Colégio Eleitoral. A lista é composta por todos os candidatos a receberem votos no pleito público, por Estado. Portanto, podem constar da lista, além dos nomes dos candidatos dos dois grandes partidos, nomes ligados a legendas menores como o Partido Comunista (sim, existe, afinal não é uma democracia!?)…

No Colégio Eleitoral, cada um dos 51 estados e territórios do país possui um número de cadeiras, chegando ao total de 538 representantes. São eles que realmente escolhem o próximo presidente. Para ser eleito, o candidato à Presidência precisará de 270 votos dentro do colégio.

Os representantes tem liberdade para votar em qualquer candidato de sua lista mas, na prática, o que ocorre é que os representantes votam no candidato apontado pelo voto popular.

A Constituição americana diz que nenhum indivíduo detentor de mandato legislativo, nem de cargos de confiança no país, podem ser escolhidos como eleitores. Mas o texto Constitucional não diz muito sobre quais qualificações os apontados para o Colégio deverão ter.

As Unidades Federativas ficam então, livres para determinar os critérios de escolha dos seus representantes ao Colégio Eleitoral. Rotineiramente utiliza-se voto popular ou indicação feita pela câmara legislativa local.

Casa ocorra empate no Colégio Eleitoral, a Casa dos Representantes (equivalente à nossa Câmara dos Deputados) é que escolhe, por meio de uma votação por cédulas, o Presidente e Vice, tendo cada Estado direito a um voto, existindo quorum mínimo de um ou mais representantes de no mínimo dois terços dos Estados americanos presentes na votação. Mantida a indefinição, a decisão vai para o Senado.

O número de eleitores no Colégio a que cada UF tem direito, é igual ao número total representantes que ela tem no Congresso. Como no Brasil, o número de deputados é proporcional à população da UF. E cada Estado elege dois senadores.

A forma de escolha do presidente é estabelecida na cláusula 3ª, seção 1 do artigo II da Constituição americana (alterada pela 12ª emenda, de 1804):

“Os eleitores irão se encontrar em seus respectivos Estados e votar, através de cédulas, para presidente e vice-presidente (…) Eles indicarão em suas cédulas a pessoa que será votada para presidente e, em uma cédula separada, quem será votado para vice-presidente (…) Eles farão listas distintas de todas as pessoas votadas para presidente e de todas as pessoas votadas para vice-presidente e do número de votos para cada uma, listas que serão assinadas e certificadas e transmitidas seladas (…) O presidente do Senado deverá, na presença do Senado e da Casa dos Representantes, abrir os certificados e os votos serão então contados. A pessoa com o maior número de votos para presidente deverá ser presidente, se tal número for a maioria do número total de votos de eleitores indicados.”

Cada representante do colégio eleitoral, deposita um voto para presidente e outro para vice-presidente (que também ocupa o cargo de presidente do Senado). Cópias das listas preparadas pelos membros do Colégio de cada UF são enviadas para o presidente do Senado, para o Executivo de cada Estado, para o Arquivo Nacional e para o juiz da corte de cada Estado em que o grupo de membros do colégio eleitoral se reuniu.

No dia 6 de janeiro, os registros de cada Estado serão abertos seguindo a ordem alfabética e lidos em voz alta. O presidente do Senado, questiona se existem objeções aos resultados sendo que estas precisam ser feitas por escrito e assinadas por pelo menos um deputado e um senador). Não havendo objeções e cada candidato, a presidente e a vice, receber os 270 votos mínimos, o resultado é declarado oficial.

Em caso de empate, o Senado é quem escolhe, em votação com cédulas, o vice-presidente.

Fontes: United States House of Representatives, United States Senate, United States Constitution.